PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002148-98.2016.5.02.0462 RECLAMANTE: ANDRE JOSE DA SILVA RECLAMADO: CASA SECA IMPERMEABILIZACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb68b5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 16 de junho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Defiro o requerido. Solicite-se ao Juízo da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, por correio eletrônico, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1001850-32.2016.5.02.0713. Efetuado ou não o registro da penhora, solicite-se os bons préstimos daquele MM. Juízo que comunique esta Vara, por e-mail ([email protected]), para ciência das partes. Nada obstante, no prazo de 5 dias, deverá a parte exequente comprovar se a penhora foi ou não formalizada, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo do art. 11-A da CLT. Formalizada a penhora, intimem-se às partes para ciência e sobrestem-se os autos pelo prazo de 6 meses, cabendo à parte autora, dentro deste prazo e a partir de então, a cada 6 meses, informar o andamento daquele processo objeto da penhora ora deferida, ou promover a indicação de outros meios para a satisfação da execução, dentro do prazo previsto no art. 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. Saliento que é ônus da parte exequente informar a esse Juízo acerca do andamento do processo onde a penhora foi habilitada. Intimem-se. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP PROCESSO Nº: 1002148-98.2016.5.02.0462 EXEQUENTE(S): ANDRE JOSE DA SILVA, CPF: 657.***.***-00 EXECUTADA(S): CASA SECA IMPERMEABILIZACOES LTDA, CNPJ: 52.***.***/0001-80; LOURENCO ALBERTO GRANATO, CPF: 006.***.***-02; LOURENCO AUGUSTO CAMARGO GRANATO, CPF: 276.***.***-40; RAFAEL FERNANDES GRANATO, CPF: 297.***.***-78; IMPER MASTER ENGENHARIA E IMPERMEABILIZACOES EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-52 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PJe - JT O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 1001850-32.2016.5.02.0713 em trâmite perante essa MM. Vara do Trabalho, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: PRINCIPAL / TOTAL: R$ 304.055,38 Data de Atualização: 30/06/2025 Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail, para ciência a quem de direito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de junho de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL FERNANDES GRANATO
- CASA SECA IMPERMEABILIZACOES LTDA
- LOURENCO ALBERTO GRANATO
- IMPER MASTER ENGENHARIA E IMPERMEABILIZACOES EIRELI