PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002149-12.2016.5.02.0033 RECLAMANTE: PATRICIA DUARTE RECLAMADO: INSTITUTO DE ORGANIZACAO RACIONAL DO TRABALHO IDORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d10d67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc. Reitere-se a intimação para que o autor apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. Atente-se o reclamante quanto aos parâmetros que deverão ser utilizados para atualização dos cálculos - vide os termos constantes em sentença. "... 9 - Juros e correção monetária Os juros serão aplicados nos termos da Lei 8.177/91, ou seja, juros simples de 1% ao mês calculados "pro rata die", a partir da data da propositura da ação (art. 883 da CLT). A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais incidirá desde a data do seu arbitramento, isto é, da prolação da sentença condenatória, consoante o disposto na Súmula nº 439 do C.TST. A correção monetária das demais verbas incidirá a partir do vencimento da obrigação, nos termos do parágrafo único do artigo 459 da CLT e Súmula 381 do C.TST. Deixo de fixar o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como índice a ser aplicado para a correção monetária em função da concessão, em 14.10.2015, nos autos da RCL 22.012 MC/RS, de liminar para suspender a "tabela única" editada pelo CSJT em atenção a ordem contida na Ação Trabalhista nº 0000479- 60.2011.5.04.0231. Também não é o caso de aplicação do INPC por falta de amparo legal. ..." A parte DEVERÁ utilizar o Sistema PJe Calc Cidadão vez que a ferramenta visa a padronização de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, uniformizando os procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Destaca-se que a parte deverá exportar o arquivo de cálculos no formato PJC. Consulte a forma de instalação e os manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DUARTE