PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002149-97.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: RAQUEL MARTINS FERREIRA PALMA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f07606 proferido nos autos. Vistos, A parte autora formula requerimento para tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. Nos termos da Resolução do CNJ de nr. 345/2020, a adoção do “Juízo 100% Digital” é facultativa e depende da anuência da parte contrária. Designo audiência para tentativa de conciliação para 13/04/2026 12:00hs, a ser realizada na sala de conciliações da 13. ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Avenida Tiradentes, 1225, Centro, Guarulhos/SP - CEP 07090-000 - 4.º andar do prédio anexo). Esclareço que a audiência será realizada de forma semipresencial. Registra o Juízo que a participação de partes e patronos se realizada por videoconferência decorrerá de opção própria desta, devendo, portanto, disponibilizar conexão adequada para participação no ato. Ficam as partes cientes que caso não disponham de condições de participar da audiência por videoconferência nestes moldes deverão se deslocar até o Juízo da 13ª Vara de Guarulhos para participação na audiência de forma presencial. Caso optem pela participação de forma virtual, as partes e procuradores deverão acessar o link disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela. Para utilizar o smartphone, é necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO PRÉVIO. Seguem abaixo as informações necessárias para acesso à reunião: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/8485026903 ID da reunião: 848 502 6903 Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de 15 minutos. As partes e patronos deverão permanecer na sala de espera virtual caso apareça mensagem para aguardar a autorização do organizador. Os participantes da sessão deverão portar documento válido de identificação que será exibido através da câmera do aparelho quando solicitado. Dispensada a presença de testemunhas. O andamento da pauta de audiências telepresencial poderá ser acompanhado pelas partes e advogados por meio do aplicativo de celular JTe, ou mediante consulta ao site https://jte.csjt.jus.br/, nos quais é possível visualizar o status atual de cada audiência (não apregoada, em andamento, suspensa ou finalizada). Caso a audiência não inicie no horário agendado, é porque a pauta está atrasada em virtude do andamento das audiências anteriores. Nesse caso, todos devem permanecer aguardando até a abertura da audiência, que será realizada normalmente. A ausência injustificada de qualquer das partes na audiência designada poderá acarretar na penalidade prevista no art. 334, §8º do CPC. Fica facultado a ré a apresentação de defesa. Importância da Conciliação: A solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, apresenta inúmeras vantagens, tais como: Agilidade: Resolução mais rápida do litígio, evitando longos e dispendiosos processos judiciais.Economia: Redução dos custos processuais, com a diminuição de honorários advocatícios e outras despesas.Preservação do relacionamento: Possibilidade de manutenção ou reconstrução de laços profissionais ou pessoais, evitando a deterioração da relação entre as partes.Flexibilidade: Maior liberdade para a construção de soluções personalizadas e adequadas aos interesses de todos os envolvidos. Intimem-se as partes GUARULHOS/SP, 03 de dezembro de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAQUEL MARTINS FERREIRA PALMA