PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002152-19.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: GIDEON DA SILVA SOUSA RECLAMADO: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI- CNPJ: 14.***.***/0001-30 , na pessoa do sócio KLEBER DE SOUZA FELIX. O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA XXX acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002152-19.2025.5.02.0043, apresentada pelo(a) RECLAMANTE GIDEON DA SILVA SOUSA contra GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL CNPJ: 14.***.***/0001-30 , na pessoa do sócio KLEBER DE SOUZA FELIX, bem como INTIMA para participar da audiência Una: 23/04/2026 11:05 horas que será realizada na modalidade PRESENCIAL. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185 /2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. O não comparecimento injustificado à audiência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. As testemunhas deverão comparecer na forma prevista no art. 825, da CLT. A(s) parte(s) e testemunha(s) deverá(ão) comparecer perante este Juízo (na Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 18º Andar, Barra Funda, São Paulo/SP) na data e hora acima especificadas, sob as penas da lei. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de (10) dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. SONIA MARIA GARCIA FERNANDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI