Intimação
D- Órgão
- 58ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TERMO DE CONCILIAÇÃO DE CCP
- Destinatários
- AFONSO PEREIRA BORGES NETO, IMPORTADORA DE FERRAMENTAS ROCHA LTDA., MARIA ANTONIA DA SILVA, MARIA JOSE CARDOSO DE ALMEIDA ROCHA, RODRIGO ROBATINI LEME, DX BANK LTDA, ALEXANDRO BADARO, APOLINO MOREIRA DE SOUZA ROCHA
- Advogado
- ROSINEIDE MARTINS LISBOA MOLITOR (OAB 173817/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExCCP 1002170-10.2016.5.02.0058 EXEQUENTE: ALEXANDRO BADARO EXECUTADO: IMPORTADORA DE FERRAMENTAS ROCHA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63174e1 proferido nos autos. Nesta data, encaminho os autos conclusos ao MM. Juiz da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data da assinatura digital. RAFAEL DOS SANTOS CUSTÓDIO Analista Judiciário - Área Administrativa DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar, em petição fundamentada, meios efetivos para o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado e/ou providenciado pelo Juízo e considerando as diligências já realizadas, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. As referências a documentos juntados aos autos devem ser feitas com a indicação do "#id". Ultrapassado o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a aplicação do art. 11-A da CLT. Adverte-se que pedidos genéricos, desprovidos de fundamentação, ou meramente especulativos e/ou repetitivos de diligências ineficazes, não serão considerados como efetiva promoção da execução, nem impedirão o início da contagem do prazo mencionado. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO BADARO
