PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002173-56.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: KLEZIO JOSE LACERDA COUTINHO RECLAMADO: GENERAL PRIME BURGER EVENTOS E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4db54 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de cálculos pelas partes. SAO PAULO, data abaixoDENISE CARVALHO ANANIANTécnico Judiciário DECISÃOVistos.Considerando que não foi fixado índice de correção monetária na sentença de mérito, medida que se impõe é a adoção do índice IPCA-E para fase pré-judicial e após a taxa selic conforme decidido pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59. Ante o exposto, com razão a ré em sua impugnação. Assim, homologo os cálculos apresentados pela reclamada sob id496d78c , eis que estão de acordo com o comando condenatório.Fixo o crédito exequente em R$ 49.039,70, valor correspondente ao principal, bruto, atualizado até 01/03/2024. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 13.609,01, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 2.302,21, cota-parte reclamante. Liberem-se ao exequente os depósitos recursais realizados eis que incontroversos. Por razão de economia processual, detém o presente despacho força de alvará de levantamento do depósito recursal, devendo o Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo:Favorecido: KLEZIO JOSE LACERDA COUTINHOAdvogado: Helen Cristina Vitorasso- CPF: 133.***.***-20- OAB: SP145602Data do depósito: 21/09/2017Valor: R$ 9.189,00 Depositante: GENERAL PRIME BURGER EVENTOS E ALIMENTOS LTDA.-CNPJ: 05.***.***/0001-10 Deverá o autor comprovar o valor levantado, em 10 dias, de modo a permitir o prosseguimento do feito.Expeça-se alvará para levantamento relativo ao depósito do recurso de revista. Cumprido, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC.Total da Execução : R$ 92.885,60 (atualizado até 01/03/2024)Principal: R$ 49.039,70 ;Juros: R$ 27.736,89 ;INSS recda. : R$ 13.609,01 ;Hon. periciais: R$ 2.500,00 .Verbas a deduzir do crédito do exequente:INSS recte. : R$ 2.302,21 SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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