PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002174-67.2016.5.02.0019 : CAMILA CAVALCANTE DE OLIVEIRA : TMA COMERCIO DE VIDROS, METAIS E FERRAGENS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a3227 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO CESAR VESPASIANO DE SA DESPACHO Vistos #id:33a11ce: Defiro a realização do CRC/ARPEN a fim de verificação de certidão de casamento e óbito dos executados. Requer a exequente expedição de ofício à empresa Sem Parar para verificação de registro de automóveis em nome da executada. Indefiro, considerando que, somente são passíveis de penhora bens de propriedade da executada, e a empresa indicada não tem a atribuição de verificação de propriedade dos bens cadastrados. Ademais, o convênio adequado para tal pesquisa é o RENAJUD, sendo que após pesquisa realizada nos presentes autos, restou infrutífera. Defiro a realização do CENSEC. Oficie-se o sistema GEDAVE (sistema de gestão defesa animal e vegetal), onde todos os produtores rurais devem ter os seus cadastros, solicitando cópia dos documentos em nome do(s) executado(s) indicado(s) abaixo: Executado(s): TMA COMERCIO DE VIDROS, METAIS E FERRAGENS LTDA - EPP, CNPJ: 20.***.***/0001-74; ANA CLAUDIA BRUZADELLI RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 281.***.***-56 e SERGIO TORRES JUNIOR CPF 255.***.***-03 Considerando-se o elevado número de processos em tramitação nesta Vara e com amparo nos princípios da economia e celeridade, uma via do presente, devidamente subscrito por este Juízo, valerá como ofício, salientando que a resposta ao presente expediente deverá ser encaminhado ao email institucional desta Vara: [email protected] Assino prazo de 10 dias para cumprimento do presente, na forma da Lei. A autenticidade poderá ser conferida, acessando a página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento que consta ao final. À luz dos princípios da cooperação e celeridade, caberá ao exequente o encaminhamento do presente ofício, pessoalmente ou por meio eletrônico (email), comprovando-se o protocolo junto à destinatária nestes autos, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA CAVALCANTE DE OLIVEIRA