PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002189-06.2016.5.02.0708 : MARCIA ALCKMIN DE BARROS : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14df94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando V. Exa. da seguinte tramitação: 1- Acórdão do Agravo de petição, id: 15255a8 2- Retificação no laudo pericial, id: 586df1e, a2ddbff, 39c3aa4, 39964ce 3- Contestação da reclamante, id: 04e9518 4- Concordância da reclamada com os cálculos periciais, id: d059111 5- Esclarecimentos periciais com retificação dos cálculos, id: c52acd8, bba5d9b, 4b20313, cb58d2f 6- Concordância da reclamada com os esclarecimentos, id: c07960d 7- Contestação da reclamante com os esclarecimentos periciais, id: bed0b15 8- Esclarecimentos periciais com retificação, id: 97e0347, 2020198, cf282f2, e486daa, c15842e 9- Contestação da reclamante, id: 2eb2907 10- Esclarecimentos periciais, id: f0ad16e 11- Contestação da reclamante, id: 269e7fc - Informo que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. Considerando os esclarecimentos periciais, e que o valor incontroverso apresentados pela reclamada, em seus Embargos à Execução, e liberados conforme Art. 214 do Provimento GP/CR 13/2006, são superiores aos cálculos periciais, HOMOLOGO os cálculos incontroversos apresentados pela reclamada (id nº c234a11), fixando o débito remanescente da reclamada conforme planilha anexa do PJECALC. Custas (pelas reclamadas): Recolhidas (id: 85ad471) - Custas da fase de execução, pelo trabalho pericial prestado, fixadas em R$ 638,46 (pela reclamada), (0,5% até o limite de R$ 638,46), conforme prevê o art. 789-A, IX, da CLT. - Honorários Prévios: Liberados, id: e324f2d - INTIMEM-SE AS PARTES. Para a liberação de alvarás, este juízo utiliza as informações contidas no banco de dados disponibilizado no site deste regional. Portanto, é fundamental que os(as) patronos(as) das partes mantenham seus dados bancários devidamente cadastrados e atualizados no sistema (no caminho: Serviços / Guia de Depósito / Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), evitando a indicação de tais informações de forma avulsa, por meio de petições, exceto quando se tratar de liberação de valores diretamente em conta bancária das partes ou quando expressamente requerido pelo juízo. 1- Registre-se o pagamento dos haveres no sistema para fins estatísticos. **2- Após o prazo das partes, tendo em vista o depósito judicial (id: c8b9d87), expeça-se ofício ao Banco depositário, para transferência dos seguintes valores: - Honorários Periciais “Maurício Cardoso Silva” (R$ 1.556,72); - Honorários Periciais “Manoel Jose Bussacos” (R$ 3.113,43); - Custas (R$ 682,72); - INSS recda (R$ 652.255,79). 4- Por fim, restitua-se o saldo remanescente à ré, após cumprimento do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Para tanto, deverá a ré indicar seus dados bancários. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALCKMIN DE BARROS