Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JOSE NUNO MOURA DE SOUSA, RODRIGO CAVALHEIRO GUERRA, AUTO POSTO REVERTON LTDA, RENATA CRISTINA DA SILVA SOUSA, WALTER REIGADA, AUTO POSTO SUPER SAO VICENTE LTDA, MARCIA REGINA CARDOZO, ANDERSON SILVA DOS ANJOS, REDE MEGAFARMA DROGARIAS LTDA - EPP
- Advogados
- CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), JOSE WILSON DE ABREU RIBEIRO (OAB 307107/SP), ADNAN ISSAM MOURAD (OAB 340662/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002196-33.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: MARCIA REGINA CARDOZO RECLAMADO: REDE MEGAFARMA DROGARIAS LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91d1f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Nada mais. São Paulo, data abaixo. VINICIUS CAMPOS RODRIGUES Servidor DESPACHO Intime-se o(a) exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa patrimonial, ora juntado nos autos, bem como para indicar os meios de prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Fica o(a) exequente desde já ciente de que, restando silente no prazo concedido, a execução ficará suspensa, iniciando-se a contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA REGINA CARDOZO
