PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002196-38.2016.5.02.0048 RECLAMANTE: MATOZALEM AVELINO DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab6e99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. 966297f - Diante da disponibilização de ferramenta no SISBAJUD, apelidada de "teimosinha", que possibilita programar o sistema SISBAJUD para que, durante 30 dias corridos, tente automaticamente o bloqueio de ativos financeiros de titularidade dos executados, defiro a utilização da referida ferramenta via SISBAJUD. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 30 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 30 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela secretaria da vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta, às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a secretaria da vara juntar nos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total) no período, deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após o RESULTADO do(s) convênio(s) acima, a parte autora será intimada para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão arquivados provisoriamente (na tarefa apropriada “Sobrestamento - Execução frustrada”). Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do CCB. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2024. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATOZALEM AVELINO DA SILVA