PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1002205-24.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: EDSON MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SHALON AUTO CENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SPProcesso nº 1002205-24.2016.5.02.0719 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 24/10/2024, às 10:34 horas, através do portal do leiloeiro Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira - www.sumareleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDSON MONTEIRO DOS SANTOS, CPF: 136.***.***-39 , exequente, e SHALON AUTO CENTER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME, CNPJ: 13.***.***/0001-76; ANTONIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA, CPF: 904.***.***-04; ERIKA PRISCILA FLAVIO SIMOES, CPF: 285.***.***-20 executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:A METADO IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 254.846 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ANTONIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA, CPF: 904.***.***-04.
CONTRIBUINTE: 163.076.0017-8. DESCRIÇÃO: Terreno situado na Rua Dez, lote l7 da quadra "I' do loteamento Jordanópolis do Rio Bonito Parelheiros, no 329 Subdistrito - Capela do Socorro, com a área de 262,00m² medindo 10,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, e ll,00m nos fundos, confrontando, do lado direito de quem da rua o olha, com o lote l6, do lado esquerdo com o lote 18 e, nos fundos, com os lotes 11 e
12. OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça (id: b399976): “O endereço atualizado do imóvel é RUA DUQUE DE SALDANHA, números 100 e 102, JORDANÓPOLIS, SÃO PAULO, SP, CEP 04830-390, pois o terreno foi dividido em duas partes, nas quais foram construídas duas edificações, identificadas com os dois números acima. As casas foram construídas como um único sobrado, do qual fazem parte uma casa no térreo e outra no primeiro andar (uma em cima da outra), atravessadas e recuadas em relação à frente do terreno.
As duas casas têm cerca de 120 m² cada, três dormitórios, sala, cozinha e banheiro, segundo um dos moradores, com quem conversei, o Sr. Adilson Ferreira de Souza, que mora na casa do andar superior, como inquilino do requerido, ANTONIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA, que seria seu irmão. Esse inquilino me disse que mora na casa com sua esposa e um filho do casal. No andar inferior mora a Sra. Juanira de Souza Chaves, a qual me disse se chamar Juanira Ferreira de Souza, quando solteira, também irmã do requerido (e não esposa, como constou do mandado).
A moradora me disse que mora com seu marido e os três filhos do casal na casa térrea. Trata-se de imóvel simples, em local periférico da cidade de São Paulo, sem grandes luxos ou edificações suntuosas. Na frente do terreno existe ainda uma garagem coberta, de cerca de 20m².”
2) HÁ INDISPONIBILIDADES.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: ba6ee02): “...Defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente. Proceda-se ao registro da penhora do imóvel mediante convênio Arisp, reduzindo-se o percentual em relação apenas à parte de titularidade do sócio-executado ANTONIO MARCOS FERREIRA DE SOUZA (50% - piso superior da casa)...Frise-se que não deverá constar no edital a sub-rogação de eventuais ônus reais pendentes sobre referido bem, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.”Avaliação da parte ideal: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).Local dos bens: Rua Duque de Saldanha, nºs 100 e 102, Jordanópolis, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 80%. Leiloeiro Oficial: Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira. Comissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação.
A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão.
Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO PAULO/SP, 09 de agosto de 2024.MOISES NALBATIANServidor