PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002207-30.2016.5.02.0028 RECLAMANTE: AMAURI DUARTE RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a557fe proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.VITOR GUERRA OLIVEIRAServidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos:Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) reclamante em ID.4d063d4 e a expressa concordância do reclamada, HOMOLOGO-OS por ocorrência da preclusão e concordância tácita na forma do art.879, §2º, CLT. 2)Conclusão:Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 31/05/2024:Deverá ser consignado no ofício de requisição:Número de meses (a que se refere à conta de liquidação): 91Valor do Principal Tributável: R$31.114,52Índice de juros ou taxa SELIC: 20,44%.Valor total do Juros: R$114.758,75Valor total do Principal Corrigido: R$561.289,00Valor do FGTS: R$2.625,22Valor dos Juros do FGTS: R$460,31Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): R$2.062,52Valor Pago da Parcela Superpreferencial (na hipótese de liquidação perante o juízo da execução): R$0,00Valor de Outras contribuições (quando couber): R$0,00Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST).Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações:Intime-se a executada para apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art.535, CPC), sob pena de preclusão. O reclamante disporá do prazo de 5 dias para impugnação à liquidação homologada, na forma do art.884, CLT, sob pena de preclusão.Em mesmo tempo o credor deverá apresentar seus dados bancários para pagamento e manifestar, caso queria, sobre renúncia à diferença líquida que ultrapassar o teto do RPV.Decorrido o prazo, expedir-se-á ofício requisitório de precatório.Assinado, intimar-se-ão as partes para impugnarem até 5 dias, sob pena de remessa à Secretaria de Precatórios. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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