PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1002213-03.2025.5.02.0002 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: GEORGE LOBATO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63d788 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos. Verifico que a Minuta de Acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de Procuração do(a) obreiro(a): ID. 61f1c8d; instrumento(s) de Procuração da(s) empregadora(s): ID. b7eda14 e Substabelecimento ID c501dcc e Contrato(s) Social(is): ID. 9298187 , entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 05/05/2026 07:40, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o(a) obreiro(a) GEORGE LOBATO GOMES, por meio do Correio com aviso de recebimento (AR), para que compareça pessoalmente perante esta unidade, munido(a) de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. Endereço do obreiro informado na Procuração ID b7eda14 - Rua Patrício de Camargo, nº 62, apartamento 106 - bairro Helena Maria - Osasco/SP - CEP: 06260-060. 3- Intime-se a patrona do reclamante, a Dra. ANA CAROLINA DAMASCENO GUIMARÃES - OAB/MG nº 214.825 , por meio do Correio com aviso de recebimento (AR) para que proceda ao seu cadastro junto PJE deste 02º Tribunal Regional do Trabalho para o fim de ser efetuada a sua habilitação nestes autos . Endereço profissional informado na Procuração ID b7eda14 - Avenida Olga Assunção, nº 222 - bairro Bom Retiro - Betim/MG - CEP: 32606-506. 4- Intimem-se as partes para que procedam à juntada de documento comprovando a devida e integral anotação do contrato de trabalho na CTPS do(a) obreiro(a), na medida em que se trata de direito indisponível, sobre o qual não cabe transação. 5- Intimem-se as partes para que juntem cópia do extrato do FGTS , indicando os valores das verbas rescisórias, de forma clara, precisa e individualizada, com o necessário registro da modalidade da rescisão contratual. que a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, conforme preceitua o -C da CLT. 6- Intimem-se as partes para que apresentem a discriminação das verbas que compõem a avença, indicando, de forma clara, precisa e individualizada, os valores e natureza de cada uma destas. que, na forma do , parágrafo único, da , os valores decorrentes de FGTS devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do(a) obreiro(a). As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta