PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002216-09.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: WILDRE OLIVEIRA LEITE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 070f73a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 29 de abril de 2024.ENY MARQUESVistos etc. Vistos, etc…Verificados os cálculos da executada com a expressa concordância do exequente, homologo-os por corretos e de acordo com a coisa julgada. Fixo a condenação em R$204.915,65 para 01/02/2024 atualizáveis até efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora de acordo com o disposto de acordo com a modulação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.Os recolhimentos fiscais, obedecerão aos termos da OJ 400 doTST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.145/2011. Quando os valores forem liberados ao exequente será efetuado o desconto previdenciário correspondente a R$7759,34, cabendo à executada o recolhimento do montante de R$39.915,31 Quadro Resumo Bruto R$165.001,14Inss recte (R$7759,34)Inss recda R$39.915,31IRRF isentoTOTAL DA EXECUÇÃO R$204.915,65 para 01/02/2024Custas a cargo da executada, já satisfeitas.Intime-se a executada para pagamento em 10 dias, sob pena de execução direta. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. ANDREA GROSSMANN Juíza do Trabalho Titular
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