PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002216-63.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: CLODOALDO PIRES DE ARAUJO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6902566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO Insurge-se a parte CLODOALDO PIRES DE ARAUJO contra a sentença, alegando, em linhas gerais, a perpetração de vícios a demandar correção. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis no prazo de cinco dias, contados da prolação da decisão viciada. No presente caso, os embargos são tempestivos. Das parcelas vincendas decorrentes do reconhecimento do direito autoral a diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial e de adicional de periculosidade. Da omissão Com razão o reclamante. Julgados procedentes os requerimentos referentes a diferenças salariais em razão de equiparação salarial e de adicional de periculosidade por incremento na base de cálculo da rubrica, estando o contrato de emprego vigente, deve a empregadora implementar, desde logo, os direitos reconhecidos em favor do obreiro, nos moldes do pedido inicial. De fato, o juízo omitiu-se sobre a questão, nada dispondo sobre as parcelas vincendas dos direitos em comento. Nesse contexto, a fim de corrigir a omissão denunciada, faço constar do dispositivo da sentença atacada o seguinte excerto: Com o trânsito em julgado, após intimação específica, deverá a reclamada, em oito dias, comprovar a implementação, em folha de pagamento, do incremento remuneratório decorrente do reconhecimento, em favor do reclamante, da equiparação salarial com o paradigma ANTONIO APARECIDO LIMA CRUZ. No mesmo prazo, deverá a empregadora comprovar a implementação, em folha de pagamento, do incremento remuneratório decorrente da necessidade de recálculo do adicional de periculosidade pago ao obreiro com base na totalidade da remuneração creditada ao trabalhador. O desatendimento das determinações em questão dará causa ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 em favor do autor, passível de recrudescimento em caso de inércia injustificada da empregadora. Provejo, nos termos acima. 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no respectivo mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação acima. . Prossiga-se o feito. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto