PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002229-55.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS HEISELMANN RECLAMADO: UNIAO SOCIAL CAMILIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296879e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de cálculos pela reclamada e impugnação pelo autor. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. A impugnação apresentada pelo autor é genérica, eis que não atende os requisitos do artigo 879 da CLT, limitando-se a argumentar ponto a ponto que os valores apresentados pela ré são inferiores aos apurados pelo reclamante. Ademais, a correção monetária deve observar o disposto no artigo 406 do código civil diante da ausência de índice expressamente determinado no julgado. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, eis que estão de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 27.391,86, valor correspondente ao principal, bruto, sem juros, atualizado até 28/02/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 97,83, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 135,98 , cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Liberem-se ao exequente os depósitos recursais realizados,eis que o valor depositado é incontroverso. Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido, conforme planilha de atualização constante nos autos em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Total da Execução : R$ 42.582,21 (atualizado até 28/02/2026) Principal: R$ 21.391,86 ; Juros: R$ 16.684,85 ; INSS recda. : R$ 97,83 ; Hon. advocatícios(10%): R$ 4.407,67 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 135,98 . SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta