Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, ADILSON CREPALDI
- Advogado
- FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002234-14.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: ADILSON CREPALDI RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc8b97 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada sob id 3f1036b e a manifestação do réu concordando com os novos cálculos apresentados pelo autor. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Diante da sentença de id 3f1036b,reconsidero a sentença de liquidação de id 61d88d1 . Com a concordância da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante sob id 41d931, eis que estão de acordo com o decidido. Fixo o crédito exequente em R$ 762.061,51, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 1.935,49 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 31/10/2025. O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a expedição do ofício precatório. Após, deverá ser observada a correção nos termos da EC nº 136/2025 até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 8.132,64, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 3.103,77, cota-parte reclamante. Intimem-se as partes, sendo o reclamado como determina o artigo 535 do CPC. Total da Execução : R$ 1.179.101,07 (atualizado até 31/10/2025) Principal: R$ 762.061,51 ; Juros: R$ 405.803,15 ; FGTS: R$ 1.935,49 ; Juros FGTS: R$ 1.168,28 ; INSS recda. : R$ 8.132,64 . SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON CREPALDI
