Intimação
D- Órgão
- 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, REGIANE BENTO DE SOUZA
- Advogado
- ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002235-69.2016.5.02.0069 RECLAMANTE: REGIANE BENTO DE SOUZA RECLAMADO: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c961e2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Ante a comprovação de que houve, em 16.01.2015, alteração do regime jurídico do contrato de trabalho (de celetista para estatutário), defiro o pedido de expedição de alvará para saque do FGTS, nos termos seguintes: O presente despacho TEM FORÇA DE ALVARÁ, a fim de possibilitar à parte reclamante o saque do FGTS. Seguem os dados necessários: Juíza do Trabalho: ANDREA GOIS MACHADO Favorecido(a)/Reclamante: REGIANE BENTO DE SOUZA, CPF: 268.***.***-99 Data de Admissão/Opção pelo FGTS: 22.06.2002 – Afastamento (extinção do contrato por alteração do regime jurídico - Lei Municipal 16.122/2015): 16.01.2015 Pis/Pasep: 125.99855.77-4 - CTPS: 97.867 - Série: 182 UF: SP Data de nascimento: 01.06.1977 Advogado(a) (com autorização para cumprimento do alvará): ELENA SALAMONE BALBEQUE, OAB: 242481 Reclamada: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, CNPJ: 04.***.***/0001-21 A parte reclamante deverá imprimir este despacho com força de alvarás, para viabilizar cumprimento. Consigne-se que a impressão com QR Code deve ser feita mediante “download” em “.pdf” deste despacho. Arquive-se. Int. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGIANE BENTO DE SOUZA
