Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ALVARO ELMER LOPEZ CHIARA, MABEL CALA GAMBOA, MARIA LUZ QUISPE CONDORI, MARIA LUZ QUISPE CONDORI 23390283889
- Advogado
- PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002240-44.2016.5.02.0602 RECLAMANTE: ALVARO ELMER LOPEZ CHIARA E OUTROS (1) RECLAMADO: MARIA LUZ QUISPE CONDORI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5023ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 25 de junho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o prosseguimento do feito ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVARO ELMER LOPEZ CHIARA
- MABEL CALA GAMBOA
