PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002248-45.2016.5.02.0012 AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA AGRAVADO: LETICIA ALMEIDA BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c88b3d2 proferida nos autos. AP 1002248-45.2016.5.02.0012 - 14ª TurmaRecorrente(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIARecorrido(a)(s): 1. LETICIA ALMEIDA BRITO RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/09/2024 - Id 4a6f8b3; recurso apresentado em 08/10/2024 - Id ce5dea2). Regular a representação processual (Id bff0c79). O juízo está garantido (Id 46e3084). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Sustenta que houve equívoco nos cálculos de atualização elaborados pela Contadoria da Vara, pugnando pela correção dos erros, em prestígio ao princípio da segurança jurídica, evitando, assim o enriquecimento sem causa do recorrido. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 29 de novembro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
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