Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A., ALEXANDRE PERES GARCIA
- Advogado
- LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002250-14.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: ALEXANDRE PERES GARCIA RECLAMADO: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9163785 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que JOÃO PAULO MILITÃO DE MACEDO DA SILVA requereu (ID. 93a37c6) a expedição de certidão de objeto e pé; que comprovou (ID. 93a37c6) o recolhimento dos emolumentos; processo vinculado por dependência aos processos 1001303-57.2016.5.02.0271 e 1002172-44.2021.5.02.0271, este último Cumprimento Provisório de Sentença .ANTONIO HENRIQUE ARSILLO GONÇALVES DA SILVA, Servidor.Anexo abaixo a certidão de objeto e pé:CERTIDÃO DE OBJETO E PÉProcesso: 1002250-14.2016.5.02.0271CERTIFICA, para fins de direito e consultando os autos do processo em epígrafe, entre as partes:Autor: Alexandre Peres Garcia, CPF: 212.***.***-75.Réus: Twiltex Indústrias Têxteis S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-68 eAES Negócios Imobiliários LTDA., CNPJ: 11.***.***/0001-83.Data da Distribuição da ação: 16/09/2016.
Objeto da ação: Pagamento de Verbas Trabalhistas.Valor da causa: 160.000,00.Sentença:
1 - Extinto quanto às pretensões pecuniárias anteriores a 30.05.2011.2 - PROCEDENTES EM PARTE em relação às demais.Valor da condenação, ora arbitrado em R$25.000,00Processo vinculado por dependência aos Processos:1 - 1001303-57.2016.5.02.0271 (valor da causa R$ 300.000,00, valor da condenação R$25.000,00), o qual encontra-se em grau de recurso na instância superior. Qualquer juntada de petição ou documento deverá ser realizada no juízo competente, conforme Ato Conjunto n. 1 CSJT.GP.CGJT, de 28 de maio de 2018;2 - 1002172-44.2021.5.02.0271, Cumprimento Provisório de Sentença, constando na sentença de liquidação o importe de 219.587,00, atualizado até 01/12/2021.
Últimos atos processuais: DecisãoID.93a37c6: Defiro a expedição da certidão requerida. EMBU DAS ARTES/SP, 05 de agosto de 2024. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
