PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002253-37.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: GLEUBEM BASILIO BARROS RECLAMADO: RUNAS - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: RUNAS - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s), do que segue: DESPACHO Comprovado o pagamento de 30% do débito atualizado, e ante o previsto nos artigos 805 e 916 do Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, e artigo 3º, incisos XIV e XXI, da Resolução nº 203/2016 do C.TST e com a concordância do reclamante, defiro o parcelamento do valor remanescente do crédito, em 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros determinados em sentença. Defiro a liberação dos seguintes valores depositados ao reclamante: #id:ef54f30 - R$ 16.170,36; #id:403ee61 - R$ 80.725,44. Para fins de pagamento das parcelas ora deferidas, bem como para liberação do valor(s) depositado(s), intime-se o reclamante, assim como seu patrono pelo DEJT, para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários do reclamante (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor ao reclamante. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Informados os dados bancários, dê ciência à reclamada pelo DEJT. Desta forma, as parcelas deverão ser pagas diretamente na conta bancária a ser indicada, todo dia 15, a contar de 15/09/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, quando recair em sábados, domingos ou feriados, sob pena da reclamada incorrer na multa no importe de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, § 5º, NCPC. Deverá ainda comprovar, na última parcela, o pagamento dos valores de INSS, cota-parte empregado e empregador por meio de guia GPS, custas por GRU e honorários periciais via depósito judicial. Os valores devidos ao INSS parte empregado e honorários sucumbenciais de responsabilidade do autor, caso haja, deverão ser descontados do crédito. Observem as partes os valores atualizados tomando-se como base a planilha #id:e5dba22. Intime-se pessoalmente o reclamante acerca desta decisão, assim como as partes pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RUNAS - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP