Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA, RICARDO SANTOS RODRIGUES
- Advogados
- ALEX AGUIAR ADORNO (OAB 40961/GO), DANIEL BORGHETTI FURLAN (OAB 67586/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002265-06.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: RICARDO SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01927a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DESPACHO #id:2cf6b9d: Saliente, inicialmente, que mesmo diante das novas ferramentas e procedimentos trazidos ao processo do trabalho, mantém-se as audiências presenciais como regra geral de realização da solenidade. Ainda, a Recomendação 02 GCGJT de 24/10/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dispõe que os Juízes devem se abster de realizar audiências na modalidade telepresencial, salvo nas situações excepcionais previstas no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a serem apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade; Considerando a inviabilidade de se manter, de forma concomitante, pauta presencial e telepresencial, e em atenção ao princípio administrativo da eficiência; No presente caso, resta mantida a audiência na forma presencial, tendo em vista que esta unidade judiciária cumprirá pauta extensa de unas e de instrução na oportunidade, todas na forma presencial, sendo inviável, pois, a realização em modalidade diversa, por ausência de infraestrutura adequada que permita a sua realização, sem prejuízo de todas as demais. Por fim, o motivo alegado não constitui impedimento para o comparecimento presencial na sessão, tendo em vista que a intimação ocorreu com antecedência, sendo ônus da parte se programar para comparecimento ao ato, sob pena das cominações legais previstas. Audiência presencial mantida. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA
