Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, GUMERCINDO DE OLIVEIRA FILHO
- Advogados
- ANA PAULA DE ALMEIDA (OAB 203150/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumSen 1002283-66.2014.5.02.0467 AUTOR: GUMERCINDO DE OLIVEIRA FILHO RÉU: VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A Fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancária eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações . Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18(art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de agosto de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
