Intimação
D- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RAIMUNDO NONATO SOARES MARTINS, MARIA DA GRACA RODRIGUES MARADEI, PANIFICADORA E CONFEITARIA COMAR LTDA - EPP, STELLA MARADEI NOGUEIRA DIAS, ANTONIO ROMEU AMARAL JUNIOR, JEFFERSON MOREIRA SANTOS
- Advogados
- DENISE DE MIRANDA PEREIRA (OAB 345746/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), RENATO MENDONCA FALCAO (OAB 141354/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002283-67.2016.5.02.0056 : JEFFERSON MOREIRA SANTOS : PANIFICADORA E CONFEITARIA COMAR LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6038c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Tendo em vista o pagamento integral do acordo, estando quitada a dívida, determino o cancelamento da penhora no rosto dos autos 1016644-61.2023.8.26.0562 em curso perante a 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos, servindo a presente decisão como ofício a ser apresentado ao Juízo competente pela parte interessada. Fica extinta a execução. Arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON MOREIRA SANTOS
