Intimação
D- Órgão
- 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RODRIGO SILVA ROJAS, EUROPA EDUCACIONAL LTDA, LDE - LIVRARIA, DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA - ME, SANDRA XAVIER, YARA MARIA GHIRELLI XAVIER
- Advogado
- ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002287-59.2016.5.02.0071 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA ROJAS RECLAMADO: LDE - LIVRARIA, DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880f1af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28/09/2026 REGINA PAULA COSTA ZAPATER DESPACHO Vistos. Aprecia-se a petição protocolada pelo Exequente, na qual requer o afastamento da prescrição intercorrente e a renovação de diversas diligências de pesquisa e constrição patrimonial em face dos Executados. 2. Inicialmente, considerando a manifestação do Exequente com a indicação de meios para o prosseguimento da execução, não há que se falar, no momento, na consumação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 3. No tocante aos pedidos de renovação e utilização de sistemas de investigação patrimonial, analiso-os nos seguintes termos: a) DEFIRO a renovação das pesquisas patrimoniais por meio das ferramentas eletrônicas com suporte operacional e convênio ativo junto a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. b) INDEFIRO os demais requerimentos formulados na petição quanto aos novos sistemas/ferramentas solicitados, tendo em vista que alguns não possuem integração ou convênio habilitado no âmbito deste TRT2, reputando-se, no mais, desnecessários ou ineficazes no presente momento processual. c) MANTENHO A RESTRIÇÃO e indefiro os pedidos tocantes aos sistemas CNIB e SERASAJUD, permanecendo hígidas as deliberações anteriores referentes a estes cadastros SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. AMANDA MIDORI OGO DE PINHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO SILVA ROJAS
