Edital
E- Órgão
- Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ERIKA ROSSETTO DA CUNHA, ERIKA ROSSETTO DA CUNHA, LUIZ JOSE FERES, PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME, JOAO BATISTA PIRES COSTA, MARIA LUZIA FAUSTINO, CRISTIANA MARIA FERES, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, CARIM JOSE FERES, DANIELA SCHMITT FERES, TERESA HELENA FERES, SIMONE GOMES CARNEIRO
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), MARIA DE FATIMA FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 382230/SP), MICHAELA LIMA E SILVA (OAB 478340/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1002290-92.2016.5.02.0045 RECLAMANTE: SIMONE GOMES CARNEIRO RECLAMADO: PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (4) Edital de Leilão Judicial Unificado 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1002290-92.2016.5.02.0045 O(A) Juiz(a) do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 17/11/2026, às 12:13 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Priscila da Silva Jordão - www.psjleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SIMONE GOMES CARNEIRO, CPF: 364.***.***-10, exequente, e PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-08; JOAO BATISTA PIRES COSTA, CPF: 355.***.***-15; MARIA LUZIA FAUSTINO, CPF: 013.***.***-37; LUIZ JOSE FERES, CPF: 151.***.***-06; ERIKA ROSSETTO DA CUNHA, CPF: 050.***.***-16, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9137 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ÁGUAS DE LINDÓIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1.04.055.0209.033. DESCRIÇÃO: Apartamento sob o número 31, localizado no andar térreo do Edifício Marabá, situado à Rua Minas Gerais, número 423, esquina da Rua Alemanha, no Município e Comarca de Águas de Lindóia, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, W.C, despensa e área de serviço, com a área útil de 117,87m², área comum de 29,02m², no total de 146,89m², cabendo-lhe portanto uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 38,17m²; confrontando pela frente e por um lado, com o corredor de circulação; por outro lado e nos fundos, com terreno do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ arrolamento (Av.36). 2) HÁ indisponibilidade. 3) HÁ outras penhoras. 4) Certificou o oficial de justiça em 26/08/2025 (ID 32c6c24): “Trata-se de um apartamento, localizado na região central da cidade. Segundo informações colhidas no local, o imóvel permanece desocupado na maior parte do tempo, sendo utilizado pelos proprietários apenas em situações pontuais. O síndico informou, contudo, que o apartamento poderá ser alugado em breve. Ressalte-se que a matrícula não inclui a garagem vinculada ao apartamento”. 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do -G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do -C do Provimento CNJ n° 149/2023. 6) Nos termos do , §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR DA AVALIAÇÃO: (duzentos e sessenta e sete mil reais). Local dos bens: Rua Minas Gerais, nº 423, apto 31, Centro, Águas de Lindóia/SP. Total da avaliação: (duzentos e sessenta e sete mil reais). Lance mínimo do leilão: 90% Leiloeiro(a) Oficial: Priscila da Silva Jordão Comissão do(a) Leiloeiro(a): 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site do(a) leiloeiro(a). O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do(a) leiloeiro(a), calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do(a) leiloeiro(a) será paga diretamente a ele(a) mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do(a) leiloeiro(a) oficial ou de quem este(a) indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
