PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002294-96.2017.5.02.0465 RECLAMANTE: GASTAO EDUARDO LEIRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea03ee7 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço conclusos os autos à MMª Juíza do Trabalho, Dra. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA.À apreciação de V. Exa. Marcos P. Soares – Servidor SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.Ante a concordância expressa da reclamada e tácita do reclamante, HOMOLOGO os cálculos elaborados no laudo contábil, conforme resumo: aa47c7e (fls. PDF 1613), para fixar o valor BRUTO da execução em R$ 175.049,92 (principal = R$ 136.233,54 e juros SELIC = R$ 38.816,38), atualizado até 30.04.2024. Deverá ser descontado do valor bruto para liberação do crédito ao reclamante, o seguinte valor:INSS cota empregado: R$ 148,96, atualizado até 30.04.2024;IR: ISENTO, com base na IN-RFB nº 1127/2011;Contribuição previdenciária cota empregador, no importe de R$ 4.988,46, com atualização até 30.04.2024.Honorários periciais médicos fixados na fase de instrução, ora atualizados até 30.04.2024, no importe de R$ 4.591,60 (R$ 4.000,00 em JAN/2023 x Selic: 1.1479), em favor do perito, Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL, a cargo da reclamada. Honorários periciais contábeis ora fixados no importe de R$ 4.000,00 (30.04.2024), em favor da perita, Sra. BEATRIZ SANCTIS, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da ação.LIBEREM-SE ao reclamante os depósitos recursais efetuados no BB, no valor atualizado de R$ 53.106,17 em 15.05.2024, conforme consulta SISCONDJ anexada: 86a9ae4, considerando esse valor e mesma data para dedução na planilha de atualização, zerando-se a conta judicial. FICA O EXECUTADO INTIMADO para pagamento do débito remanescente já atualizado no importe de R$ 136.782,01, conforme planilha de cálculo de ID. 3dd6f36 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros (SisbaJud).Deverá o executado proceder a expedição da guia de depósito perante o BANCO DO BRASIL S/A, acessando o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbxComprovado o pagamento dentro do prazo estipulado, bem como decorrido o prazo previsto no art. 884 da CLT, PROCEDA a Secretaria da Vara as seguintes liberações finais: * LIBERE-SE em favor do reclamante o importe de R$ 123.007,27, quitando o crédito exequendo (parcelas vencidas da pensão mensal até Março/2024);* TRANSFIRA-SE à União (INSS) o importe de R$ 5.183,14, sendo cota-parte reclamante (R$ 148,96) e cota-parte reclamada (R$ 5.034,18), quitando as contribuições previdenciárias;* LIBERE-SE em favor do perito médico Sr. PAULO PINHEIRO MARCAL o importe de R$ 4.591,60, quitando os honorários periciais devidos;* LIBERE-SE em favor da perita contábil Sra. BEATRIZ SANCTIS o importe de R$ 4.000,00, quitando os honorários periciais devidos;PROVIDENCIE A RECLAMADA a inclusão da pensão mensal em folha de pagamento, mediante depósito diretamente na conta bancária do reclamante a partir de JUNHO/2024, até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC.Informe o reclamante, em cinco dias, os dados bancários para recebimento da pensão mensal em conta bancária. Após, ciência à reclamada.Deverá a reclamada apresentar a conta de liquidação do débito remanescente: Abril e Maio de 2024), devidamente atualizado e com o respectivo depósito.Ficam as partes advertidas de que eventuais impugnações deverão ser arguidas após a garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de configuração da litigância de má fé e multa processual nos termos do artigo 774 do CPC.Cumpridas as determinações acima, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVE-SE o processo definitivamente no sistema PJe-JT.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de maio de 2024. ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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