PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002297-52.2016.5.02.0088 RECLAMANTE: ROGERIO RODRIGUES PRADO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dbcb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Tendo em vista os avisos de crédito juntados com a petição de Id b2eaf50, os valores homologados Id ffd6441, bem como a planilha de atualização de Id 392c850, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$51.482,42 – líquidos ao autor (valor parcial). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ, observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id 1699076. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono favorecido. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR nº 01 de 18 de Dezembro de 2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Ciência ao reclamante de que os valores referentes aos FGTS foram depositados em conta vinculada (TST, Tema 68 – IRR), conforme comprovante juntado no Id d9b0266 (guia Id aa87c51) e, por esse motivo, o valor foi abatido de seu crédito líquido nesta liberação. Tendo em vista que o pagamento foi efetuado sem as devidas atualizações, intime-se a reclamada para para pagamento da diferença no total de R$15.216,21, no prazo de 5 dias, sob pena de execução direta, sendo: R$1.238,93 - ao reclamante, complementando seu crédito líquido;R$6.232,97 - INSS (DARF– Cód. 6092);R$3.102,11 - Honorários periciais (Ricardo Leal da Fonseca);R$4.642,20 - Honorários periciais (Guilherme Paraguai Donati). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2025. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO RODRIGUES PRADO