Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOLIZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, PRIMOROSA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, EDUARDO FERNANDES BRASIL, COSMA REIS DE SOUZA
- Advogados
- CRISTIAN RODRIGO BUENO (OAB 310333/SP), BEATRIZ BOCCIA GOMES DE MORAES ARNAUT (OAB 431000/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002299-72.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: COSMA REIS DE SOUZA RECLAMADO: JOLIZ COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff878d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Vistos, Indefiro as pesquisas relacionadas às pessoas dos sócios executados junto ao Sistema CAGED, para obtenção de informações sobre eventuais proventos decorrentes de vínculos de emprego eis que trata-se de providência inútil ao fim colimado por tratar-se de bens impenhoráveis destinados à subsistência do trabalhador. Ademais, a probabilidade de encontrar-se registro positivo em quaisquer dos sistemas requeridos é remota, considerando que o movimento atual no mundo do trabalho é de saída dos trabalhadores dos vínculos de emprego para o “empreendedorismo” sem vínculo empregatício. Considerando que a nova redação do artigo 878 da CLT afastou a execução de ofício, ficando mantida essa sistemática apenas para exequentes que atuam em jus postulandi e para as contribuições sociais (artigo 876, § único, da CLT), deverá o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Após, o feito será sobrestado e terá início o curso da prescrição bienal intercorrente (artigo 11-A, § 2º da CLT). Na hipótese de manifestação do exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, ou seja, sem indicar especificamente meio de prosseguimento eficaz, fica desde já indeferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo o feito permanecer sobrestado, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2024. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COSMA REIS DE SOUZA
