Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., MARIA DO CARMO SILVA VIEIRA
- Advogados
- JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), DAVID FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 359383/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002306-56.2016.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SILVA VIEIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d16e04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2025. DANIELE MARIA BENTO Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, com a manutenção integral da r. sentença, que reconheceu a improcedência total dos pedidos, decido: RPHP - Providencie a Secretaria a expedição de Requisição de Honorários ao(à) Perito(a) Engenheiro(a) PEDRO HENRIQUE BUSSACOS, nos termos do Ato GP/CR nº 02, de 15/09/2021, consoante determinação constante da r. sentença/ do v. Acordão. Tendo em vista que o Acórdão ID7fa2e5d reformou a Sentença para excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de setembro de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
