PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002372-93.2017.5.02.0464 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7223b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 04 de julho de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. p/ DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO O reclamante expressamente concordou com os cálculos da reclamada #id:449b3f4. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 01/06/2025 Principal: R$ 185.189,11 Juros (SELIC): R$ 71.124,61 Taxa Legal: R$ 55,00 IRPF: R$ 0,00 INSS Reclamante: R$ 2.684,78 INSS Reclamada: R$ 66.272,81 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 253.683,94 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 68.957,59 IRPF: R$ 0,00 CUSTAS: R$ 0,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 322.641,53 Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-50. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 8 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, , PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto