Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, KLEBER BURATIERO, ANDRE TORASO YAMAZAKI, CARINA CUER DE SOUZA
- Advogado
- JOICE GOBBIS SOEIRO (OAB 222313/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002373-52.2017.5.02.0602 : CARINA CUER DE SOUZA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53189ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 11 de abril de 2025. JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário Vistos etc. ID nº 3a38812 - Consoante o ofício eletrônico GPREC recebido, bem como a certidão de Certidão de Quitação de Requisição de Pagamento ID nº 7bda444 e a cópia da certidão de emissão de alvará expedida nos autos do processo de 2ª instância nº 1005916-16.2023.5.02.0000 ora juntada aos autos sob ID nº 3a38812, atestando também a quitação do ofício precatório expedido nestes autos,dou por cumprida a obrigação da reclamada para declarar o presente feito extinto nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o exposto acima, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARINA CUER DE SOUZA
