Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, JPR AMBULANCIAS PIRAPORA LTDA. - EPP, SERGIO MORO
- Advogado
- RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002394-78.2016.5.02.0435 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JPR AMBULANCIAS PIRAPORA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dfb8e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. RAQUEL MARSOLA DO CARMO SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos. Considerando que as pesquisas para localização dos devedores e de seus bens resultaram infrutíferas; considerando, ainda, a falta de indicação de meios viáveis de prosseguimento pela parte exequente, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 11-A da CLT. Registre-se e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. SANTO ANDRE/SP, 08 de janeiro de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
