Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA., SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, GABRIELA PIRES DO AMARAL
- Advogado
- BEATRIZ APARECIDA DE GODOY GARCIA CRUDELI (OAB 466929/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002395-07.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: GABRIELA PIRES DO AMARAL RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398309d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifico que as partes registradas na autuação são distintas daquelas constantes da petição protocolada nos autos eletrônicos. Considerando que a discrepância entre os dados pode ensejar violação ao princípio da prevenção e da dependência processual, prejudicando o monitoramento de distribuição múltipla de ações idênticas, a mera retificação dos dados no sistema não é uma medida segura. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, devendo a parte interessada promover nova distribuição com a devida correção dos dados cadastrais. Nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 790 da CLT, defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, razão pela qual fica dispensada do pagamento das custas. Retire-se o feito da pauta. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Nada mais. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA PIRES DO AMARAL
