PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002402-86.2023.5.02.0604 RECLAMANTE: HELMUTH SEIFERT DE ARAUJO RECLAMADO: JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s), do que segue: HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Execução de acordo HOMOLOGO os cálculos #id:649ba2a e fixo o crédito da parte exequente em R$ 4.999,98 atualizado até 06/02/2025. Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros. Reporto-me ao prazo de pagamento da intimação de #id:73735aa, ocasião em que a reclamada poderá juntar comprovantes já efetuados. Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do Convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada. A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região. Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores. Caso o patrono que receba publicações não tenha cadastro ou poderes para receber e dar quitação e/ou deseje indicar conta diversa, deverá peticionar nos autos em até 5 dias, indicando a conta a ser feito o depósito e CPF do titular, que deverá ter poderes nos autos para receber e dar quitação. A indicação de conta de escritório de advocacia somente será válida se a indicação for feita por patrono habilitado para dar e receber quitação. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. Dispenso a intimação ao Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 582/2013 e art. 29-A do Provimento GP/CR n° 13/2006 deste Regional. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA