PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002403-03.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: NATHALIA DOS SANTOS SANCHEZ RECLAMADO: SOPROBRAS TRANSPORTE DE AGUA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1a40d proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO Servidor DESPACHO 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL E DO 2º NÚCLEO PILOTO DE JUSTIÇA 4.0 A reclamante optou pelo Juízo 100% digital. Intime-se a(s) reclamada(s), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação pela(s) reclamada(s), se manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no mesmo prazo acima, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio do(s) reclamado(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como com a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio das partes será entendido como concordância com a adoção ao Juízo 100% Digital, situação na qual os autos PODERÃO ser encaminhados ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Esclareça-se às partes que referido envio está adstrito ao limite mensal estipulado para cada Vara, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento GP/CR Nº 5 de 03 de dezembro de 2024. Assim, em caso de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, será proferido novo despacho, dando-se ciência às partes do encaminhamento. Atentem-se as partes para o fato de que, se não for proferido despacho de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, restará mantida a Audiência presencial designada nesta 4ª VTSP-ZL. Esclareça-se às partes que, nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente. JÁ nos processos que tramitam pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, as audiências serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial. 2. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una para o dia 04/12/2025 10:10, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA DOS SANTOS SANCHEZ