PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002403-93.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: CARLOS JOSE FERNANDES RECLAMADO: GSO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009daf7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA DESPACHO Diante da decisão homologatória (Id 82efefb), da atualização feita pela Secretaria (Id a247c20) e dos depósitos informados nos autos, observados os valores já levantados pelo autor, ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria expedir os competentes alvarás (SISCONDJ): 1. Depósito de 08/07/2024: Integralmente ao autor. 2. Depósito de 08/08/2024, da seguinte forma: a. R$ 7.969,13 ao autor, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono. b. R$ 737,56 à União (GRU - cód. 18740-2 - custas processuais). c. R$ 699,29 ao INSS (DARF - cód. 6092). Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 12.058,53 (em guia própria - DARF - cód. 6092) comprovando nos autos no prazo de dez dias, sob pena de execução. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Após, cumpridas as formalidades legais, comprovados e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e venham os autos para extinção da execução. ITAPEVI/SP, 11 de setembro de 2024. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GSO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP