Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA, RICARDO MATOS PIVATTI
- Advogado
- RAFAEL DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 451787/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002425-56.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: RICARDO MATOS PIVATTI RECLAMADO: GDS - GROW DIETARY SUPPLEMENTS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f206bf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não traz o pedido liquidado corretamente no item "6, (a) e (c)" (ID. f336cfb); que na causa de pedir foram requeridos os reflexos das verbas supra. Espelho dos pedidos: Espelho da causa de pedir: ELIAS LIMA DE SOUZA, Servidor. DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, devendo cada pedido ser certo, determinado e com a indicação INDIVIDUALIZADA dos seus valores (de cada pedido, inclusive de cada reflexo separado, portanto), conforme os artigos 840, §1º, da CLT, combinado com os artigos 141, 322 e principalmente 492, do CPC, sendo vedado ao Magistrado condenar a parte em quantidade superior à pedida, de modo que não pode ser aceita liquidação "complessiva" dos pedidos, englobando mais de uma verba ou aglutinando no mesmo item os reflexos pretendidos (até porque cada reflexo é também um pedido individual, ainda que acessório), o que impede a correta fixação dos limites da lide. A fim de evitar equívocos na apreciação das pretensões, determino que o reclamante apresente uma petição inicial substitutiva (consolidada em peça única), no prazo de 15 dias, em conformidade com os artigos 223 e 321 do CPC, saneando os aspectos acima elencados, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 3º, da CLT, 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, do CPC e Súmula 263 do TST. Cite-se a reclamada, como de praxe. EMBU DAS ARTES/SP, 31 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO MATOS PIVATTI
