Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, AURO ANTONIO VITI, FRESAN AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP, NEI MARCIO DOS SANTOS
- Advogados
- SANDRO SIMOES MELONI (OAB 125821/SP), FERNANDO DALL ARA FERREIRA HANITZSCH (OAB 437084/SP), JOSE RONALDO DA SILVA (OAB 148492/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002437-90.2016.5.02.0604 AUTOR: AURO ANTONIO VITI RÉU: FRESAN AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a38d660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) FRESAN AUTOMACAO E MANUTENCAO LTDA - EPP, CNPJ: 15.***.***/0001-06. Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos: NEI MARCIO DOS SANTOS, CPF: 267.***.***-07 O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), pela via postal via carta com aviso de recebimento, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Infrutífera a citação no endereço JUCESP, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD, expedindo-se nova citação pela via postal via carta com aviso de recebimento Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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