Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AILTON SOARES DE SANTANA, LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO NERIS, NRS ELETRO-ELETRONICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA. - EPP, RENATO DO NASCIMENTO NERIS, GIAN GOMES, KMV ENGENHARIA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- Advogados
- CLAUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), AILTON SOARES DE SANTANA (OAB 168530/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002467-25.2014.5.02.0466 RECLAMANTE: GIAN GOMES RECLAMADO: NRS ELETRO-ELETRONICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c86e69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIA DE MELO KRAHENBUHL DESPACHO Vistos, #id:839173c Não há como acolher o requerimento de consulta ao convênio informatizado SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), na medida em que não há nos autos qualquer indício de fraude, condição sine qua non para a quebra do sigilo bancário, conforme § 4º, do art. 1º, da Lei Complementar 105/2001. AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS PATRIMONIAIS. SIMBA. A utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA) deve ser precedida da comprovação da necessidade de quebra do sigilo bancário. A ausência de bens para satisfazer o crédito, por si só, não autoriza a pesquisa junto ao SIMBA. Agravo de petição do exequente desprovido.(TRT da 2ª Região; Processo: 0045300-54.2008.5.02.0444; Data de assinatura: 29-04-2026; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): LIBIA DA GRACA PIRES) Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. Sistema SIMBA. A quebra do sigilo fiscal dos executados, por intermédio de pesquisa utilizando o convênio SIMBA, deve ser utilizada como exceção à regra geral e apenas quando houver ao menos indícios de ato ilícito, nos termos do art. 1º, § 4º, da LC nº 105/2001. Agravo de Petição não provido. (TRT da 2ª Região; Processo: 0059000-23.2005.5.02.0050; Data: 06-09-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 2 - 14ª Turma; Relator(a): DAVI FURTADO MEIRELLES). DÊ-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com início da contagem do prezo prescricional nos termos do do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
