PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002487-13.2016.5.02.0606 RECLAMANTE: JOAO MANOEL FERREIRA RECLAMADO: ESPETINHO BOI NA BRASA TIRADENTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a207f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de novembro de 2025 SILVANA CLARICE ALVARES DESPACHO Visto… 1- #id:fecfdad: ao contrário do alegado pela parte exequente, a pesquisa RENAJUD foi regularmente realizada em nome do executado AMANDIO FIDALGO DE CARVALHO, contudo resultou negativa, conforme certidão de idd649788. Caso o exequente insista no requerimento, deverá indicar as placas dos veículos, a fim de se verificar quem são os efetivos proprietários. 2- Oficie-se à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para requisição de informações acerca de aplicações em títulos de capitalização e previdência privada, em nome dos executados abaixo mencionados e, em caso positivo, providenciem o bloqueio, solicitando ao juízo à época o valor atualizado da execução, a fim de que seja procedida a transferência à disposição do juízo, agência do poder judiciário nº 5905, Banco do Brasil, até a garantia integral do feito. ESPETINHO BOI NA BRASA TIRADENTES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-30; AMANDIO FIDALGO DE CARVALHO - CPF: 105.***.***-68; JOSE ALVES DO CARMO - CPF: 029.***.***-97; JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: 940.***.***-20. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a), mediante correspondência eletrônica, comprovando-se no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail [email protected], reportando-se ao número do processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Após, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, as respostas pelas operadoras financeiras. 3- Considerando-se o resultado positivo da pesquisa realizada junto ao CENSEC (#id:65b63ae), bem como o requerimento da parte exequente, solicitem-se os seguintes documentos: a) cópia da sobrepartilha realizada pelo executado - CPF: 940.***.***-20, livro 1586, folha 257, data do ato: 09/05/2017, CNS nº 112367, junto ao 28º Tabelião de Notas de São Paulo; e b) cópia da sobrepartilha realizada pelo executado - CPF: 940.***.***-20, livro 1704, folha 133, data do ato: 29/10/2019, CNS nº 112367, junto ao 28º Tabelião de Notas de São Paulo; e A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como ofício a ser impresso e encaminhado pelo próprio(a) autor(a), mediante correspondência eletrônica, comprovando-se no presente feito. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail [email protected], reportando-se ao número do processo. A recusa no fornecimento das informações será tipificada como crime de desobediência judicial. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a comprovação da providência pelo(a) reclamante. Após, aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias, as respostas pelas operadoras financeiras. 4- . SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular