Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BAR DO ALEMAO DA GRANJA VIANA LTDA., YOSHIE YAMASHITA SIMOES, BAR DO ALEMAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., PARMEGIANA FACTORY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RABAT PORTFOLIO S.A., VIVISS BUSINESS S.A., BAR DO ALEMAO 1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RAPHAEL VINICIUS CARVALHO FELIX DA SILVA
- Advogado
- NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002490-93.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: RAPHAEL VINICIUS CARVALHO FELIX DA SILVA RECLAMADO: BAR DO ALEMAO 1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632ce64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 07 de outubro de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. DÊ-se vista ao exequente acerca dos termos da certidão do Oficial de Justiça, a quem defiro prazo de 15 dias para que indique meios hábeis ao prosseguimento desta execução, observadas as diligências já realizadas (art. 878 da CLT). No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou a renovação de diligências já realizadas não serão conhecidos e não são suficientes para interromper o curso do prazo. Intime-se. COTIA/SP, 07 de outubro de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL VINICIUS CARVALHO FELIX DA SILVA
