PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002496-89.2017.5.02.0201 RECLAMANTE: MARIA ISABEL CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: D V NASCIMENTO PLASTICOS - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0d23c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. JONATHAN PEDRO Vistos, etc. A exequente requer o prosseguimento da execução em face da empresa Eliana Von Ah de Souza, CNPJ nº 26.***.***/0001-40, inclusive com a adoção de medidas cabíveis para se garantir a efetividade da execução. Diante dos relevantes indícios de que DAYANA VILELA NASCIMENTO é sócia de fato da empresa OUTLET CENTRAL (Eliana Von Ah de Souza, CNPJ nº 26.***.***/0001-40), determino o prosseguimento da execução em face dessa empresa, mediante a instauração do incidente de desconsideração, na modalidade inversa. Desta forma, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, intime-se para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias a pessoa a seguir indicada: ELIANA VON AH DE SOUZA, CNPJ nº 26.***.***/0001-40 Defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino o prosseguimento da execução via convênio SISBAJUD em face dos seguintes executados: ELIANA VON AH DE SOUZA, CNPJ nº 26.***.***/0001-40 Valores em Execução: R$ 176.873,60 para 31/08/2025 Determino que a presente decisão permaneça em sigilo, com visibilidade atribuída apenas à exequente, por ora. Cumpra-se. BARUERI/SP, 08 de agosto de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ISABEL CORREA DE OLIVEIRA