Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RAIA DROGASIL S/A, PAMELLA SOUSA DA SILVA
- Advogados
- WAGNER YUKITO KOHATSU (OAB 198602/SP), PAULO FERNANDO CARDOSO SIMOES (OAB 200705/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002497-77.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: PAMELLA SOUSA DA SILVA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b921fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(ao) MM Juíza(Juiz) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP e certifico que não foi denunciado descumprimento do Acordo realizado em audiência. Custas pelo(a) reclamante, dispensado por ser beneficiário da Justiça Gratuita e parcelas de natureza indenizatória. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria(a). SENTENÇA Ante o teor da certidão, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Arquivem-se definitivamente. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
