Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BACRE CONSTRUCOES EIRELI, CASANOVA CONTRUCOES & ENGENHARIA LTDA - EPP, CONSTRUTORA CES LTDA, FABIO CHIARONI, LUCIANO CAPPELLI, CATALINA ESTEFANI SERNADAS, CONSTRUTORA RENOVVA EIRELI, L&C ESTEFANI GESTAO EMPRESARIAL, SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MARKETING LTDA., C S DECORACOES LTDA, EDMILSON CELSO DA SILVA, MARIA SOLEDADE DA SILVA, RUBENS JULIO DE OLIVEIRA, SOLECLIN SERVICOS LTDA - EPP, ITAU UNIBANCO SA, CARLOS MASSAYUKI SAITO
- Advogados
- ANDERSON TELES BALAN (OAB 221564/SP), MARCELO PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP), ELTON CAETANO BATISTA (OAB 319581/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002539-97.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: EDMILSON CELSO DA SILVA RECLAMADO: SOLECLIN SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (11) Destinatário: EDMILSON CELSO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte exequente intimada a apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06, advertido, nos termos do art. 878 da Nova CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON CELSO DA SILVA
