PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002554-13.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: ROBERVAL DA SILVA GOMES RECLAMADO: CTG SAUDADE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cb62d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, informando que no #id. 0b22f80 foi homologado acordo e determinado que a executada deveria realizar o pagamento de R$ 3.000,00 para a perita Licia Mahtuk Freitas e R$ 1.500,00 para o perito Osvaldo dos Santos, ambos a título de honorários periciais. Assim, informo que a executada realizou os seguintes pagamentos: Assim, observado o acordo acima informado, procedi à conciliação de contas e apurei: Com o(s) depósito(s) acima discriminado(s) - liquida(m)-se: a) R$ 3.000,00 para a perita LICIA MAHTUK FREITAS. b) R$ 500,00 para o perito OSVALDO DOS SANTOS. Informo que resta pendente de pagamento o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais devidos ao perito OSVALDO DOS SANTOS. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). Dados bancários extraídos do SIGEO. a) R$ 3.000,00 para a perita LICIA MAHTUK FREITAS. b) R$ 500,00 para o perito OSVALDO DOS SANTOS. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados, os alvarás são automaticamente excluídos. SEDNEM DIAS VERAS MENDES, servidor. SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos da forma acima discriminada(s) na(s) alínea(s) de “a” a “b”, por meio do Sistema SISCONDJ. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). Prossiga a execução com a realização da pesquisa SISBAJUD, em face da executada , até o limite do crédito exequendo de . . EMBU DAS ARTES/SP, 26 de maio de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto