PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002590-59.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: PAULO LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a9449 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DESPACHO ID 344c9b2: Determino o prosseguimento da execução via convênio SNIPER a ser realizado pela r. secretaria , em face dos seguintes executados: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 65.***.***/0001-40; SIDNEI PIVA DE JESUS, CPF: 062.***.***-09; CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, CPF: 322.***.***-05; ARMANDO FERREIRA DA CUNHA, CPF: 660.806.658-91Atente a r. Secretaria para a necessidade de cadastramento de todos os executados no polo passivo, bem como deverá certificar nos autos o resultado. É mister esclarecer que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de grafos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. BARUERI/SP, 22 de agosto de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO LUIZ DOS SANTOS