Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., DIMAS DA COSTA PEREIRA, VAGNER ELIAS DE OLIVEIRA
- Advogados
- JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), ALVARO GOMES LIMA (OAB 348544/SP), ASSUNTA FLAIANO NYIKOS (OAB 85810/SP), GISLAINE GONCALVES DOS SANTOS BABLER (OAB 290252/SP), TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA (OAB 213055/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002594-89.2016.5.02.0466 RECLAMANTE: VAGNER ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a032d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante a transferência dos valores devidos nestes autos em cumprimento à determinação de ID. 8be1e8c e considerando o teor do V. Acórdão de ID. 28e07d1, transfiram-se à à reclamada os valor remanescentes existentes nos autos. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados junto ao sistema SISCONDJ. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Após, ante a extinção do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa) e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
