Intimação
D- Órgão
- 13ª Turma - Cadeira 4
- Classe
- AGRAVO DE PETIÇÃO
- Destinatários
- DOMINGOS MACHADO DE OLIVEIRA NETO, RODRIGO DE OLIVEIRA SABINO
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), PRISCILA MATTA BABADOBULOS (OAB 215979/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO AP 1002681-52.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: DOMINGOS MACHADO DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO: RODRIGO DE OLIVEIRA SABINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d670d proferida nos autos. Determina-se o sobrestamento do feito, conforme Tema 8 de IRDR, eis que a matéria ventilada no apelo versa sobre a “Interpretação da regra jurídica contida nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil, mais especificamente, quanto aos termos inicial e final da contagem do biênio legal” (Processo IRDR 1000276-32.2023.5.02.0000). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador(a) do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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